O exame admissional pode deixar de ser obrigatório caso um projeto de lei que foi apresentado na Câmara dos Deputados seja aprovado e levado à sanção presidencial.
De autoria do deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), o Projeto de Lei 1083/2021 visa criar uma mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao tirar a obrigatoriedade dos exames admissional, demissional e periódico.
O texto apresentado muda o artigo 168 da CLT, tornando os exames obrigatórios apenas para funcionários com 60 anos ou mais, para gestantes e lactantes, para portadores de necessidades especiais e para funções perigosas, insalubres ou penosas.
“A redação atual da CLT exige tais exames mesmo para atividades que não têm maior risco laboral. O resultado é que a contratação de um empregado se torna mais burocrática e cara”, diz o deputado na justificativa do texto.
Exame admissional preserva a imagem da empresa em possíveis processos trabalhistas
Mais do que cumprir uma obrigação legal, realizar o exame admissional dá garantias jurídicas para as empresas, se tornando indispensável para garantir essa relação trabalhista.
Realizado por médicos do trabalho, o exame admissional visa verificar se o contratado tem alguma doença pré-existente que o impeça de realizar as atividades diárias.
Já os exames periódicos visam verificar a saúde dos profissionais que são submetidos a trabalhos insalubres ou perigosos. Esse procedimento é feito por uma empresa terceirizada que, de forma imparcial, pode orientar e ouvir as queixas dos trabalhadores, garantindo assim seus direitos.
De igual forma temos os exames demissionais que é a melhor forma de certificar que o profissional está deixando a empresa sem consequências físicas ou mentais causadas pelo dia a dia na empresa.
Projeto de lei não impedirá que as empresas contratem exame admissional
O PL 1083/2021 será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados antes de ir à plenário.
Ainda que ele seja aprovado e sancionado, nada impedirá que as empresas continuem investindo em exame admissional, periódico e demissional para garantir essa segurança jurídica.
Com esses documentos é possível, por exemplo, comprovar que o empregado não adquiriu nenhum problema de saúde enquanto esteve trabalhando para empresa.
Em outros casos, poderá nortear a empresa a fazer os pagamentos extras previdenciários relacionados aos riscos laboratoriais que ele estará, está ou esteve exposto.
Ter provas documentais sobre a saúde do trabalhador ao entrar e sair da sua empresa é muito importante e deve continuar sendo realizado para assegurar as companhias e também seus funcionários.