PPP comprova insalubridade para quem vai pedir aposentadoria especial

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento obrigatório para comprovar a necessidade de aposentadoria especial.

Desde novembro de 2019 as mudanças do INSS para solicitar este tipo de benefício tem confundido muitos empregados e empregadores, tornando necessário entender melhor como o pedido deve ser feito junto à Previdência Social.

As mudanças começam com o tempo de contribuição, sendo o mínimo de 15 anos para mulheres e trabalhadores de minas, 20 anos para homens e 25 anos para os demais casos de riscos a agentes físicos, biológicos ou químicos.

É sobre a exposição a esses elementos que o PPP é necessário, pois as empresas farão um documento com todas as informações relacionadas à existência de agentes nocivos à saúde dentro do ambiente de trabalho.

Com esse documento, a empresa poderá comprovar que o funcionário esteve exposto pelo tempo que trabalhou em suas instalações.

Quem deve emitir o PPP?

O PPP deve ser assinado por Médico do Trabalho, cumprindo todas as regras relacionadas às normas de segurança estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.

Todos os documentos relacionados aos possíveis riscos que os profissionais estão expostos em seus locais de trabalho, o Perfil Profissional Previdenciário é obrigatório e as empresas não podem deixar de emiti-lo.

Alguns setores que exigem a emissão desse documento são:

  • Profissionais da saúde;
  • Metalúrgicos;
  • Bombeiros;
  • Seguranças;
  • Frentistas de postos de gasolina;
  • Aeronautas;
  • Aeroviários;
  • Telefonistas;
  • Operadores de telemarketing;
  • Motoristas;
  • Operadores de Raio X;
  • Coletores de lixo;
  • Coveiros;
  • Farmacêuticos;
  • Entre outros.

O que acontece se o profissional não tiver o PPP?

Quem fornece o PPP para os profissionais é a empresa contratante. O empregador que não oferecer este documento, pode responder administrativamente e até mesmo judicialmente.

Sem este documento, o empregado não pode comprovar que tem direito ao benefício especial.

Muitas vezes o empregado só sabe que precisa do PPP quando procura o INSS e recebe a lista de documentos necessários para solicitar a aposentadoria especial.

Se a empresa não fornecer, ele poderá acionar judicialmente e processar a empresa, gerando custos altos para o empregador.

O ideal é iniciar o Perfil Profissional Previdenciário assim que o funcionário é contratado, seguindo assim a legislação trabalhista e se livrando de futuros processos.

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